Jean Wyllys disse que votou contra o impeachment e, em
seguida, foi insultado por Bolsonaro. Cuspiu-lhe (e faria isso de novo). Uns
30% o volume líquido emitido alcançou o alvo. Isso é crime? Há poucos dias a
ministra da Agricultura Kátia Abreu jogou uma taça de vinho na cara do senador
José Serra, depois de ter sido insultada, é crime?
Em regra
uma cusparada significa injúria (ofensa à honra subjetiva de uma pessoa). Não
se trata de difamação porque não envolve a narrativa de fato desabonador. Não é
calúnia porque não descreve um delito.
Mas no
caso concreto de Wyllys dois fatores são relevantes: (a) trata-se de um
parlamentar que goza de imunidade penal (material) em suas palavras, opiniões e
votos (que incluem gestos e outros atos); (b) nunca podemos ignorar o direito
de retorsão imediata.
Os
parlamentares brasileiros (grande maioria), durante a votação do impeachment,
estavam exaltados. Levaram para o microfone a mesma emoção biliática dos
eleitores nas ruas e nas redes sociais. A emocionalidade briga com a
racionalidade.
Algumas
pessoas ficaram chocadas com o que viram. Mas esse é o país em que vivemos. É
só passar os olhos na História para se ver que as disputas políticas de 2016
não são distintas, em termos de qualidade dos debates, da primeira metade do
século XIX. A emocionalidade supera a racionalidade em muito. Mais: é bem provável
que o parlamento não seja nada mais nada menos que espelho da sociedade.
O que se
esperar de um povo latino sem a presença massiva dos protestantes, com seu amor
pelo valor do trabalho? Que se esperar de um povo que desenvolveu um tipo de
capitalismo escravagista sem ética? Que ocorre quando um bando de animais pouco
domesticados se encontram para um debate exaltado pela emocionalidade?
Há pouco
tempo uma queixa-crime instaurada pelo deputado João Rodrigues (PSD-SC) contra
Jean Wyllys foi arquivada no STF (Inq. 4177). Tratava-se de uma acirrada
discussão que ambos tiveram no plenário da Câmara (em 28/10/15).
Wyllys
chamou o colega de “ladrão, bandido, desonesto, indecente, estúpido e
fascista”. O detalhe é que João tinha sido condenado por crimes da lei de licitações.
O STF
invocou a impunidade parlamentar material prevista no art.53 da CF. O PGR
pediu o arquivamento do feito. A discussão foi no plenário da Casa. O uso de
palavras de baixo calão é criticável, mas não configura crime, quando no exercício
da função parlamentar. Muito provavelmente a cusparada terá o mesmo destino
(se, de fato, houve insulto prévio).
A
imunidade parlamentar significa uma autorização para a prática de alguns atos.
Quando uma norma autoriza um comportamento, o que está permitido por ela não
pode estar proibido por outra norma (teoria da tipicidade conglobante de
Zaffaroni ou teoria da criação de risco proibido de Roxin ou teoria da
tipicidade material, sistematizado por nós).
·
CAROS internautas que queiram nos honrar com a
leitura deste artigo: sou do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE) e
recrimino todos os políticos comprovadamente desonestos assim como sou
radicalmente contra a corrupção cleptocrata de todos os agentes públicos
(mancomunados com agentes privados) que já governaram ou que governam o País,
roubando o dinheiro público. Todos os partidos e agentes inequivocamente envolvidos com a corrupção (PT, PMDB, PSDB, PP,
PTB, DEM, Solidariedade, PSB etc.), além de ladrões, foram ou
são fisiológicos (toma lá dá cá) e ultraconservadoresnão do bem, sim, dos interesses das
oligarquias bem posicionadas dentro da sociedade e do Estado. Mais: fraudam aconfiança dos tolos que cegamente confiam em
corruptos e ainda imoralmente os defendem.
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